DO SÍNDICO
O síndico de condomínio é o administrador responsável por representar legalmente o condomínio, garantir o cumprimento das normas e zelar pela manutenção do prédio ou conjunto residencial. Suas atribuições e responsabilidades estão previstas na Lei do Condomínio (Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, arts. 1.347 a 1.358) e na convenção condominial.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Administrativas:
- Convocar e presidir assembleias de condôminos.
- Elaborar o orçamento anual e prestar contas.
- Cobrar as taxas condominiais (multas e contribuições).
- Contratar e demitir funcionários (zeladores, porteiros, etc.).
- Fiscalizar os serviços terceirizados (limpeza, segurança, manutenção).
2. Financeiras:
- Gerir o fundo de reserva para emergências e obras.
- Pagar despesas comuns (água, luz, salários, impostos).
- Aplicar multas por infrações às normas condominiais.
3. Manutenção e Obras:
- Garantir a conservação das áreas comuns (elevadores, jardins, piscina).
- Realizar pequenos reparos e vistoriar a estrutura predial.
- Propor obras necessárias e executá-las após aprovação em assembleia.
4. Jurídicas e Representação:
- Representar o condomínio judicial e extrajudicialmente.
- Notificar condôminos inadimplentes e tomar medidas legais.
- Cumprir leis municipais, estaduais e federais (como normas de segurança e acessibilidade).
COMPETE AO SÍNDICO DO CENTRAL PARK CONDOMÍNIO CLUBE
Em conformidade com a CONVENÇÃO CONDOMINIAL compete ao síndico:
- Convocar Assembleias com publicação de edital;
- Representar ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas em Lei;
- Dar imediato conhecimento à Assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno e as determinações da assembleia;
- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- Elaborar com os demais membros da administração o orçamento da receita e da despesa relativo a cada ano;
- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- Prestar contas, em assembleia, de forma semestral;
- Realizar o seguro da edificação;
- Manter reuniões mensal com o Subsíndico, Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal;
- Movimentar as contas bancárias e autorizar o pagamento de despesas do condomínio em conjunto com o subsindico;
- Autorizar e supervisionar o trabalho de empresas contratadas para prestação de serviços no condomínio;
- Providenciar a divulgação da Ata da Assembleia, bem como o seu Registro em Cartório;
- Planejar as atividades de melhorias do condomínio;
- Ser o conciliador dos conflitos entre condôminos e destes com o Condomínio;
- Proibir atos e abusos inconvenientes à paz e a tranquilidade dos condôminos;
- Guardar e preservar toda a documentação de interesse do condomínio, pelo prazo do seu mandato e legislação pertinente, e disponibilizar quando requerido em até 05 dias uteis;
- Supervisionar internamente as unidades autônomas no que diz respeito ao uso do gás, de reformas, bem como de instalações proibidas de chuveiros elétricos;
- Solicitar parecer ao Conselho Fiscal sobre qualquer necessidade de remanejamento da aplicação da previsão orçamentária anual;
- Realizar a transição do cargo para o novo síndico eleito;
- É de responsabilidade do Síndico ou seu Procurador, o registro em Cartório dos documentos do Condomínio que requeiram tal procedimento;
- Solicitar parecer do conselho fiscal para suplementação orçamentária e apreciação em assembleia;