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DO SÍNDICO

O síndico de condomínio é o administrador responsável por representar legalmente o condomínio, garantir o cumprimento das normas e zelar pela manutenção do prédio ou conjunto residencial. Suas atribuições e responsabilidades estão previstas na Lei do Condomínio (Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, arts. 1.347 a 1.358) e na convenção condominial.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1. Administrativas:

  • Convocar e presidir assembleias de condôminos.
  • Elaborar o orçamento anual e prestar contas.
  • Cobrar as taxas condominiais (multas e contribuições).
  • Contratar e demitir funcionários (zeladores, porteiros, etc.).
  • Fiscalizar os serviços terceirizados (limpeza, segurança, manutenção).

2. Financeiras:

  • Gerir o fundo de reserva para emergências e obras.
  • Pagar despesas comuns (água, luz, salários, impostos).
  • Aplicar multas por infrações às normas condominiais.

3. Manutenção e Obras:

  • Garantir a conservação das áreas comuns (elevadores, jardins, piscina).
  • Realizar pequenos reparos e vistoriar a estrutura predial.
  • Propor obras necessárias e executá-las após aprovação em assembleia.

4. Jurídicas e Representação:

  • Representar o condomínio judicial e extrajudicialmente.
  • Notificar condôminos inadimplentes e tomar medidas legais.
  • Cumprir leis municipais, estaduais e federais (como normas de segurança e acessibilidade).

COMPETE AO SÍNDICO DO CENTRAL PARK CONDOMÍNIO CLUBE

Em conformidade com a CONVENÇÃO CONDOMINIAL compete ao síndico:

  • Convocar Assembleias com publicação de edital;
  • Representar ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas em Lei;
  • Dar imediato conhecimento à Assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno e as determinações da assembleia;
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Elaborar com os demais membros da administração o orçamento da receita e da despesa relativo a cada ano;
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • Prestar contas, em assembleia, de forma semestral;
  • Realizar o seguro da edificação;
  • Manter reuniões mensal com o Subsíndico, Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal;
  • Movimentar as contas bancárias e autorizar o pagamento de despesas do condomínio em conjunto com o subsindico;
  • Autorizar e supervisionar o trabalho de empresas contratadas para prestação de serviços no condomínio;
  • Providenciar a divulgação da Ata da Assembleia, bem como o seu Registro em Cartório;
  • Planejar as atividades de melhorias do condomínio;
  • Ser o conciliador dos conflitos entre condôminos e destes com o Condomínio;
  • Proibir atos e abusos inconvenientes à paz e a tranquilidade dos condôminos;
  • Guardar e preservar toda a documentação de interesse do condomínio, pelo prazo do seu mandato e legislação pertinente, e disponibilizar quando requerido em até 05 dias uteis;
  • Supervisionar internamente as unidades autônomas no que diz respeito ao uso do gás, de reformas, bem como de instalações proibidas de chuveiros elétricos;
  • Solicitar parecer ao Conselho Fiscal sobre qualquer necessidade de remanejamento da aplicação da previsão orçamentária anual;
  • Realizar a transição do cargo para o novo síndico eleito;
  • É de responsabilidade do Síndico ou seu Procurador, o registro em Cartório dos documentos do Condomínio que requeiram tal procedimento;
  • Solicitar parecer do conselho fiscal para suplementação orçamentária e apreciação em assembleia;