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DO SUBSÍNDICO CONDOMINIAL

subsíndico é uma figura importante na administração de condomínios, auxiliando o síndico em suas funções. Sua atuação pode variar conforme as necessidades do condomínio e o que está estabelecido na convenção ou no regimento interno.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DE UM SUBSÍNDICO:

  • Substituir o síndico quando ele estiver ausente (viagens, afastamento, doença etc.).
  • Auxiliar na administração, supervisionando serviços como limpeza, manutenção e segurança.
  • Fiscalizar funcionários (zeladores, porteiros, jardineiros etc.).
  • Receber reclamações dos condôminos e encaminhá-las ao síndico.
  • Participar de reuniões condominiais e, em alguns casos, representar o síndico.
  • Ajudar na organização de documentos, como atas de reunião e comunicados.
  • Colaborar na elaboração do orçamento e no controle de despesas.

COMO É ESCOLHIDO UM SUBSÍNDICO

  • Pode ser eleito em assembleia ou indicado pelo síndico, dependendo do que prevê a convenção do condomínio.
  • Não é obrigatório ter um subsíndico, mas sua existência facilita a gestão, especialmente em condomínios grandes.

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE SÍNDICO E SUBSÍNDICO

  • O síndico é o principal responsável legal pelo condomínio.
  • O subsíndico atua como um vice ou assistente, sem poder de decisão final, a menos que o síndico esteja ausente.

Se o condomínio não tiver um subsíndico, o próprio síndico deve indicar um substituto temporário em caso de afastamento.