DO SUBSÍNDICO CONDOMINIAL
O subsíndico é uma figura importante na administração de condomínios, auxiliando o síndico em suas funções. Sua atuação pode variar conforme as necessidades do condomínio e o que está estabelecido na convenção ou no regimento interno.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DE UM SUBSÍNDICO:
- Substituir o síndico quando ele estiver ausente (viagens, afastamento, doença etc.).
- Auxiliar na administração, supervisionando serviços como limpeza, manutenção e segurança.
- Fiscalizar funcionários (zeladores, porteiros, jardineiros etc.).
- Receber reclamações dos condôminos e encaminhá-las ao síndico.
- Participar de reuniões condominiais e, em alguns casos, representar o síndico.
- Ajudar na organização de documentos, como atas de reunião e comunicados.
- Colaborar na elaboração do orçamento e no controle de despesas.
COMO É ESCOLHIDO UM SUBSÍNDICO
- Pode ser eleito em assembleia ou indicado pelo síndico, dependendo do que prevê a convenção do condomínio.
- Não é obrigatório ter um subsíndico, mas sua existência facilita a gestão, especialmente em condomínios grandes.
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE SÍNDICO E SUBSÍNDICO
- O síndico é o principal responsável legal pelo condomínio.
- O subsíndico atua como um vice ou assistente, sem poder de decisão final, a menos que o síndico esteja ausente.
Se o condomínio não tiver um subsíndico, o próprio síndico deve indicar um substituto temporário em caso de afastamento.