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DOS DEVERES DOS CONDÔMINOS

Os deveres dos condôminos, conforme estabelecidos na Convenção Condominial do CENTRAL PARK CONDOMÍNIO CLUBE são regras que visam garantir a organização, segurança e harmonia entre os moradores. 

SÃO DEVERES DOS CONDÔMINOS

Em conformidade com a Convenção Condominial, são deveres dos condôminos do Central Park Condomínio Clube:
  • Contribuir para as despesas do condomínio, recolhendo nos prazos previstos na Convenção e o que lhe couber no rateio;
  • Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
  • Não alterar a forma e cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
  • Dar às suas partes a mesma destinação a que tem a edificação, sendo vedado a todos os condôminos o uso de sua unidade para fins comerciais de qualquer natureza, sob pena de multa.
  • Não utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes;
  • Cumprir as determinações da Convenção e do Regimento Interno;
  • Zelar pelo bom estado de conservação da área de uso comum;
  • Levar ao conhecimento do Síndico e da Administração tudo aquilo que julgar nocivo ao condomínio;
  • Não embaraçar as partes de uso comum;
  • Manter o bom relacionamento com todos os integrantes do condomínio;
  • Tomar conhecimento através do quadro de avisos posto no hall das respectivas torres, de todas as decisões e convocações de Assembléias do condomínio;
  • Não fazer adaptações elétricas em suas unidades colocando em risco a vida de outros;
  • Não depositar qualquer tipo de objeto nas escadas de emergência ou nas suas adjacências internas à porta corta fogo.
  • Outros previstos em Lei, na Convenção e no Regimento Interno.