Vista frontal da Torre 5 do Central Park Condomínio Clube
Em conformidade com a Convenção Condominial, são deveres dos condôminos do Central Park Condomínio Clube: A) Contribuir para as despesas do condomínio, recolhendo nos prazos previstos na Convenção e o que lhe couber no rateio; B) Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; C) Não alterar a forma e cor da fachada, das partes e esquadrias externas; D) Dar às suas partes a mesma destinação a que tem a edificação, sendo vedado a todos os condôminos o uso de sua unidade para fins comerciais de qualquer natureza, sob pena de multa. E) Não utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes; F) Cumprir as determinações da Convenção e do Regimento Interno; G) Zelar pelo bom estado de conservação da área de uso comum; H) Levar ao conhecimento do Síndico e da Administração tudo aquilo que julgar nocivo ao condomínio; I) Não embaraçar as partes de uso comum; J) Manter o bom relacionamento com todos os integrantes do condomínio; K) Tomar conhecimento através do quadro de avisos posto no hall das respectivas torres, de todas as decisões e convocações de Assembléias do condomínio; L) Não fazer adaptações elétricas em suas unidades colocando em risco a vida de outros; M) Não depositar qualquer tipo de objeto nas escadas de emergência ou nas suas adjacências internas à porta corta fogo. N) Outros previstos em Lei, na Convenção e no Regimento Interno.