Os deveres dos condôminos, conforme estabelecidos na Convenção Condominial do CENTRAL PARK CONDOMÍNIO CLUBE são regras que visam garantir a organização, segurança e harmonia entre os moradores.
SÃO DEVERES DOS CONDÔMINOS
Em conformidade com a Convenção Condominial, são deveres dos condôminos do Central Park Condomínio Clube:
Contribuir para as despesas do condomínio, recolhendo nos prazos previstos na Convenção e o que lhe couber no rateio;
Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
Não alterar a forma e cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
Dar às suas partes a mesma destinação a que tem a edificação, sendo vedado a todos os condôminos o uso de sua unidade para fins comerciais de qualquer natureza, sob pena de multa.
Não utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes;
Cumprir as determinações da Convenção e do Regimento Interno;
Zelar pelo bom estado de conservação da área de uso comum;
Levar ao conhecimento do Síndico e da Administração tudo aquilo que julgar nocivo ao condomínio;
Não embaraçar as partes de uso comum;
Manter o bom relacionamento com todos os integrantes do condomínio;
Tomar conhecimento através do quadro de avisos posto no hall das respectivas torres, de todas as decisões e convocações de Assembléias do condomínio;
Não fazer adaptações elétricas em suas unidades colocando em risco a vida de outros;
Não depositar qualquer tipo de objeto nas escadas de emergência ou nas suas adjacências internas à porta corta fogo.
Outros previstos em Lei, na Convenção e no Regimento Interno.