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DOS DIREITOS DOS CONDÔMINOS

Em conformidade com a Convenção Condominial, são direitos dos condôminos do Central Park Condomínio Clube:
A) Usar, gozar e dispor de sua unidade autônoma (apenas para fins residenciais);
B) Usar e gozar das partes de uso comum e de toda estrutura de lazer, desde que não exija reserva prévia
C) Exigir o cumprimento das Leis que regem o condomínio, sua Convenção e seu Regimento Interno.
D) Comparecer às Assembléias.
E) Votar e ser votado, desde que esteja adimplente.
F) Fazer reformas ou modificações internas em sua unidade autônoma, desde que cumpridas as formalidades previstas em Lei, na Convenção e no Regimento Interno;
G) Outros previstos em Lei.