Em conformidade com a Convenção Condominial, são direitos dos condôminos do Central Park Condomínio Clube: A) Usar, gozar e dispor de sua unidade autônoma (apenas para fins residenciais); B) Usar e gozar das partes de uso comum e de toda estrutura de lazer, desde que não exija reserva prévia C) Exigir o cumprimento das Leis que regem o condomínio, sua Convenção e seu Regimento Interno. D) Comparecer às Assembléias. E) Votar e ser votado, desde que esteja adimplente. F) Fazer reformas ou modificações internas em sua unidade autônoma, desde que cumpridas as formalidades previstas em Lei, na Convenção e no Regimento Interno; G) Outros previstos em Lei.