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DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal em um condomínio é um órgão fiscalizador e controlador, com funções mais específicas e obrigatórias em alguns casos, diferentemente do Conselho Consultivo, que é mais opinativo. Suas responsabilidades estão previstas no Código Civil (Art. 1.357) e devem ser detalhadas na convenção condominial.

Principais Responsabilidades e Atribuições

1. Fiscalização financeira e contábil

  • Examinar livros de contabilidade, recibos e extratos bancários do condomínio.
  • Verificar se as despesas estão dentro do orçamento aprovado.
  • Acompanhar o fundo de reserva e alertar sobre uso indevido.

2. Análise da prestação de contas do síndico

  • Revisar relatórios mensais/anuais apresentados pelo síndico.
  • Identificar possíveis irregularidades (superfaturamento, pagamentos suspeitos, desvios).
  • Solicitar esclarecimentos ou documentos complementares quando necessário.

3. Participação em assembleias

  • Apresentar parecer sobre as contas do condomínio antes da votação em assembleia.
  • Alertar os condôminos sobre problemas financeiros ou administrativos.
  • Propor medidas de economia ou ajustes no orçamento.

4. Ação em caso de irregularidades

  • Se encontrar indícios de má gestão, pode recomendar à assembleia a destituição do síndico ou até medidas judiciais.
  • Em casos graves, pode solicitar uma auditoria externa.