CONVENÇÃO CONDOMINIAL
A Convenção Condominial é o documento que regula as normas, direitos e deveres de todos os condôminos, síndicos e moradores de um condomínio. Ela funciona como uma "constituição" do condomínio, estabelecendo regras de convivência, administração e uso das áreas comuns.
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – Artigos 1.331 a 1.358 (sobre condomínios edilícios).
- Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/1964) – Regulamenta aspectos como assembleias, votação e administração.
O QUE É UMA CONVENÇÃO CONDOMINIAL?
- Identificação do Condomínio
- Nome, localização e características do empreendimento;
- Definição das Unidades
- Descrição das unidades privativas (apartamentos, casas, lotes) e áreas comuns (piscinas, salões, garagens).
- Direitos e Deveres dos Condôminos
- Obrigações de pagamento (taxas, fundo de reserva);
- Regras de uso das áreas comuns (horários, restrições);
- Proibições (barulho excessivo, alterações estruturais sem autorização).
- Administração do Condomínio
- Atribuições do síndico e subsíndico;
- Forma de escolha e remoção do síndico;
- Competências das assembleias (quórum, votação).
- Rateio das Despesas
- Critérios de divisão dos custos (proporcional ao tamanho da unidade ou igualitário).
- Multas e Penalidades
- Sanções para quem descumprir as regras (multas, advertências).
- Modificação da Convenção
- Processo para alterar o documento (geralmente exige maioria qualificada em assembleia).