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CONVENÇÃO CONDOMINIAL

A Convenção Condominial é o documento que regula as normas, direitos e deveres de todos os condôminos, síndicos e moradores de um condomínio. Ela funciona como uma "constituição" do condomínio, estabelecendo regras de convivência, administração e uso das áreas comuns.

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – Artigos 1.331 a 1.358 (sobre condomínios edilícios).
  • Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/1964) – Regulamenta aspectos como assembleias, votação e administração.

O QUE É UMA CONVENÇÃO CONDOMINIAL?

  • Identificação do Condomínio
    • Nome, localização e características do empreendimento;
  • Definição das Unidades
    • Descrição das unidades privativas (apartamentos, casas, lotes) e áreas comuns (piscinas, salões, garagens).
  • Direitos e Deveres dos Condôminos
    • Obrigações de pagamento (taxas, fundo de reserva);
    • Regras de uso das áreas comuns (horários, restrições);
    • Proibições (barulho excessivo, alterações estruturais sem autorização).
  • Administração do Condomínio
    • Atribuições do síndico e subsíndico;
    • Forma de escolha e remoção do síndico;
    • Competências das assembleias (quórum, votação).
  • Rateio das Despesas
    • Critérios de divisão dos custos (proporcional ao tamanho da unidade ou igualitário).
  • Multas e Penalidades
    • Sanções para quem descumprir as regras (multas, advertências).
  • Modificação da Convenção
    • Processo para alterar o documento (geralmente exige maioria qualificada em assembleia).

COMO A CONVENÇÃO É APROVADA?